Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0821505-56.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA DA SILVA MARTINS RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Vistos etc. 1 -Requerimento de tutela de urgência para determinar o cancelamento definitivo de toda e qualquer cobrança existente em nome da Autora. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada. Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual. ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designadaque será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto