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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0821488-91.2024.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCARA SILVA DE AZEVEDO EXECUTADO: CFC NOVA ALIANCA LTDA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença. Considerando que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em nome do executado restaram frustradas, DEFIRO A PENHORA PORTAS ADENTRO, a ser realizada no último endereço informado nos autos como sendo do executado. Expeça-se mandado de penhora intimação e avaliação. Lavre-se o auto de penhora. Nomeio o executado depositário provisório. Intime-se o executado da penhora. CUMPRA-SE por O.J.A. (art. 162, inc. I, (sec)(sec)1º e 3º da CNCGJ). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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