2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0821485-65.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHOLMER ABREU LOUZADA JUNIOR RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, alegando a ocorrência de fato superveniente consistente em suposto reconhecimento, pela ré, de falha sistêmica que estaria impedindo o repasse dos valores decorrentes das hospedagens realizadas. Todavia, o novo elemento apresentado não se mostra suficiente, neste momento processual, para afastar os fundamentos da decisão anteriormente proferida. Embora a parte autora alegue agravamento da situação, a análise da controvérsia e, especialmente, da alegada falha sistêmica, da origem dos valores e da existência de eventual obrigação de repasse demanda a manifestação da parte ré, em observância ao contraditório. Com efeito, a tutela pretendida não se limita à adoção de medida meramente conservativa, mas envolve determinação de pagamento de valores, circunstância que recomenda a prévia oitiva da parte contrária, sobretudo diante da necessidade de esclarecimento dos fatos e da relação contratual existente entre as partes. Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração, por ora, mantendo a decisão anteriormente proferida, sem prejuízo de nova apreciação da tutela de urgência após a manifestação da parte ré. Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular