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Processo 0821485-65.2026.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0821485-65.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHOLMER ABREU LOUZADA JUNIOR RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, alegando a ocorrência de fato superveniente consistente em suposto reconhecimento, pela ré, de falha sistêmica que estaria impedindo o repasse dos valores decorrentes das hospedagens realizadas. Todavia, o novo elemento apresentado não se mostra suficiente, neste momento processual, para afastar os fundamentos da decisão anteriormente proferida. Embora a parte autora alegue agravamento da situação, a análise da controvérsia e, especialmente, da alegada falha sistêmica, da origem dos valores e da existência de eventual obrigação de repasse demanda a manifestação da parte ré, em observância ao contraditório. Com efeito, a tutela pretendida não se limita à adoção de medida meramente conservativa, mas envolve determinação de pagamento de valores, circunstância que recomenda a prévia oitiva da parte contrária, sobretudo diante da necessidade de esclarecimento dos fatos e da relação contratual existente entre as partes. Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração, por ora, mantendo a decisão anteriormente proferida, sem prejuízo de nova apreciação da tutela de urgência após a manifestação da parte ré. Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

2026-09-08 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0821485-65.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHOLMER ABREU LOUZADA JUNIOR RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA Não estão presentes os elementos necessários ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal. Indefiro o pedido. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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