2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0821474-15.2025.8.19.0001/RJAUTOR: JULIA MARTINS CORTES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE MEDEIROS (OAB RJ134576) AUTOR: PEDRO MARTINS CORTES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE MEDEIROS (OAB RJ134576) RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. a pagar à autora JULIA MARTINS CORTÊS a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais; b) CONDENAR TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. a pagar ao autor PEDRO MARTINS CÔRTES a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. Sobre cada uma das indenizações incidirá correção monetária a partir desta sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios legais a partir da citação, por se tratar de responsabilidade decorrente de relação contratual, observada a legislação aplicável em cada período. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.