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0821459-07.2025.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional do Méier · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0821459-07.2025.8.19.0208 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça A parte autora ajuizou a presente ação em face da parte ré, pleiteando a decretação do divórcio do casal sob o fundamento de que o casal está separado de fato. Informa que possuem dois filhos, cujas questões a eles referentes serão objetos de ações autônomas. Informa que adquiriram bens, propondo a partilha dos referidos bens na forma descrita na inicial. Instruindo a petição inicial, vieram os documentos em id 227411922/ id 227411924. Resposta do réu em id 259974728 concordando com os termos da petição inicial. É o relatório. Decido. Pretende a parte autora obter a decretação do divórcio do casal. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar o divórcio das partes, com a extinção do vínculo conjugal existente, devendo o cônjuge mulher reassumir o nome de solteira, por força de Lei. A partilha de bens se dará na forma descrita na inicial. Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora. Vale a cópia da sentença como mandados de inscrição e averbação nos cartórios do R.C.P.N. competentes, sendo a gratuidade de justiça extensiva aos atos cartorários de acordo com o aviso 810/2010 da Corregedoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular

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