Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional do Méier · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0821459-07.2025.8.19.0208 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça A parte autora ajuizou a presente ação em face da parte ré, pleiteando a decretação do divórcio do casal sob o fundamento de que o casal está separado de fato. Informa que possuem dois filhos, cujas questões a eles referentes serão objetos de ações autônomas. Informa que adquiriram bens, propondo a partilha dos referidos bens na forma descrita na inicial. Instruindo a petição inicial, vieram os documentos em id 227411922/ id 227411924. Resposta do réu em id 259974728 concordando com os termos da petição inicial. É o relatório. Decido. Pretende a parte autora obter a decretação do divórcio do casal. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar o divórcio das partes, com a extinção do vínculo conjugal existente, devendo o cônjuge mulher reassumir o nome de solteira, por força de Lei. A partilha de bens se dará na forma descrita na inicial. Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora. Vale a cópia da sentença como mandados de inscrição e averbação nos cartórios do R.C.P.N. competentes, sendo a gratuidade de justiça extensiva aos atos cartorários de acordo com o aviso 810/2010 da Corregedoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.