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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0821442-62.2025.8.19.0210 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Intime-se MAYCON ROBSON DA SILVA PINTO para que ratifique o pedido para assumir o encargo de curador de sua genitora, em nome próprio, em substituição a Em segredo de justiça, conforme manifestação ministerial no id. 304075066. Atendido, retornem ao MP. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular
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