2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0821403-89.2025.8.19.0008/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA PIRES ADVOGADO(A): FERNANDO AVELINO FLORENCIO DA SILVA (OAB RJ251887) DESPACHO/DECISÃO evento 17, DEC1: Ciente do retorno dos autos do Núcleo de Justiça. A decisão de evento 6, DEC1 deferiu a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela requerida. Ante a ausência de ânimo conciliatório, a natureza da demanda e os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, dispensa-se a realização de audiência de conciliação inaugural, sem prejuízo da possibilidade de as partes transigirem no curso do processo. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para integração à relação processual e apresentação de contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.