Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: 20020-000 DECISÃO Processo:0821403-76.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLA SOARES FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão. Quanto ao pedido de tutela antecipada, pela natureza das alegações e dos documentos que instruem a inicial, entendo mais adequado aguardar o devido processo legal. Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada. Remeta-se ao MP para parecer Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos I-se. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2026. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular
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