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0821378-58.2025.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821378-58.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO BARUQUE EXECUTADO: BANCO PAN S.A, NOVA PROMOTORA LTDA 1-Aocartóriopara que regularize o polo passivo, considerando o disposto na sentença de id. 241269542, item "4". 2-Diante do disposto no art. 835, inc. I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro). Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20260080673216 3- Aguarde-se o retorno do termo. Após, retornemcls.> RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto

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