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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0821376-74.2023.8.19.0203/RJ AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A): RAPHAELA DE SOUZA BOMFIM (OAB SP344582) ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 49, PET2: indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD pois o presente feito ainda se encontra na fase de conhecimento da Ação de Busca e Apreensão, que possui rito especial e medidas de cunho estritamente executório e de investigação patrimonial (como a busca de declarações de bens e movimentações imobiliárias) pressupõem a existência de título executivo constituído, o que não é o caso dos autos; 2. Considerando o teor da certidão negativa do OJA no Evento 10, OUT1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se deseja emendar a petição inicial para converter o feito em Ação de Execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969 ou indicar como pretende promover a citação e busca e apreensão do bem.
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