REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) (telefone omitido) / Horário de Atendimento
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: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), Fórum Cível da Capital (PB) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0821341-61.2026.8.15.2001. DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC. Outrossim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias, manifestem-se sobre o parecer do órgão técnico, id. 165369546, e informem se têm outras provas a produzir, especificando-as de forma fundamentada, podendo, no mesmo prazo, acostar outros documentos médicos para a formação do convencimento deste órgão julgador. Em sequência venham os autos conclusos para decisão/sentença. Considerando o que decidido pelo TJ-PB no IRDR nº 10, bem como que o valor da causa, ante a prestação vindicada, não ultrapassa sessenta salários mínimos, aplico ao caso o rito da Lei 12.153/09. ALTERE-SE a classe judicial no PJe. Data e Assinatura Eletrônica. RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO
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