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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0821303-21.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO GOMES GALINO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A DECISÃO Ante a alegação da parte autora de que, até o presente momento,não foi cumprida a decisão que determinou que o réuseabstenha de proceder à suspensão do fornecimento de água do imóvel objeto da demanda, motivo pelo qual APLICO A MULTA ANTERIORMENTE COMINADA na decisão de index 300905446 (a multa deverá serexecutada, de uma só vez, apenas após o cumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo da incidência dasmultas fixadas). Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art.139, IV e art. 536, ambos do CPC) MAJORO A MULTA Única já determinada para R$ 5.000,00 ( cinco mil reais),para cumprimento no prazo de 48horas, tudo nos termos doartigo 297 do CPC. Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA / PELO PORTAL ELETRÔNICO (nãobasta a intimação do advogado cadastrado), a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisãojudicial. Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015). NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular