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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0821290-58.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABNER DE PAULA ROCHA RÉU: MOBELLO COMERCIO DE MOVEIS LTDA O autor, apesar de regularmente intimado, não atendeu às determinações do Juízo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec) 1º da Lei 9099/95. Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. PRI. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. VOLTA REDONDA, 2 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular