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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821245-76.2026.8.19.0209 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL EDITORA E GRAVADORA LTDA EMBARGADO: DANIELE OLIVEIRA LIMA Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada, visando à discussão do débito objeto da execução. Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais, a defesa do executado deve ser apresentada nos próprios autos da execução, na forma do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, não se mostrando cabível a oposição de embargos à execução em ação autônoma. Com efeito, o rito dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, devendo eventual matéria de defesa ser deduzida no próprio processo executivo, observadas as hipóteses e o procedimento previstos na legislação especial. Dessa forma, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, diante da inadequação da via eleita. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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