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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte Ré "no prazo máximo de 05 (cinco) dias,entreguem à autora 01 TELEFONE SEM FIO INTELBRAS TS 5150, CÓDIGO 4125150, PRETO, 127/220V, COM ENTRADA PARA DUAS LINHAS, NOVO, ORIGINAL, COMPLETO E EM PERFEITAS CONDIÇÕES, exatamente conforme adquirido;.". Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não estando, por ora, presentes os requisitos legais, para fins de concessão da medida pleiteada. ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada.
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