2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0821188-98.2024.8.20.5124 AUTOR: FERNANDO LUIS DIAS FERREIRA ADVOGADO(A) AUTOR: RICHARDSON EMANOEL DE BRITO BORBA (RN020838), FERNANDO JOSE QUINTANEIRA FERREIRA (RN020893), NATHALIA CRISTINA TOLEDO SILVA (RN020951) REU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROCURADORIA: Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Intime-se o INSS para se manifestar sobre a petição de Id 189686508, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo demonstrar de forma clara e inequívoca, o cumprimento do determinado na decisão de Id 153938979, uma vez que, conforme se afere do extrato acostado ao Id 189501703 - Pág. 2, o "Período: 01/04/2025 a 30/04/2025" continua constando como "Bloqueado: SIM". Após, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se. Parnamirim, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)geo