Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0821173-29.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALES FRANCISCO VASCONCELOS CURADOR: TERESA REGINA VASCONCELOS RÉU: UNIBANCO Considerando que este Juízo e processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2025 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 22/2023 e que, o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino que seja lavrada certidão de regularidade do feito e sejam efetuadas as demais diligências exigidas pela CGJ e, em seguida, a imediata remessa destes autos ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, a observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de setembro de 2026. PAULO MAURICIO SIMAO FILHO Juiz Titular
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0821173-29.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALES FRANCISCO VASCONCELOS CURADOR: TERESA REGINA VASCONCELOS RÉU: UNIBANCO Considerando que este Juízo e processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2025 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 22/2023 e que, o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino que seja lavrada certidão de regularidade do feito e sejam efetuadas as demais diligências exigidas pela CGJ e, em seguida, a imediata remessa destes autos ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, a observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de setembro de 2026. PAULO MAURICIO SIMAO FILHO Juiz Titular