2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 INFORMAÇÃO Processo:0821161-75.2026.8.19.0209 - Distribuído em31/08/2026 13:49:18 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARTHA HEREDIA BORGES DE ABREU RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZAMAR Informo, nos moldes determinados no artigo 328, II do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que: oendereço do autor está localizado em área abrangida pela competência deste fórum regional; o valor da Causa não excede a quarenta vezes o salário mínimo; em consulta realizada no sistema PJE, não foi localizada outra ação da mesma natureza entre as partes. Informo, ainda, que foram juntados os seguintes documentos: identificação (index304390963); procuração (index304390961); comprovante de residência(não juntado). Fica ciente a parte autora de que deve juntarcomprovante de residênciaaté a data da audiência. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. JUAREZ JORGE DE LIMA NETO - Estagiário de Cartório