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TJPA · 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0821157-67.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: ANTONIO ADILTON DO NASCIMENTO JUNIOR (PA029724) REQUERIDO: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) REQUERIDO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (PAPA0011270A) DESPACHO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em face de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, DETERMINO: 1. Proceda-se à intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe indicado, conforme planilha de cálculo juntada, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. 2. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. 3. Em caso de pagamento voluntário, autorizo, desde já, a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias, devendo este indicar os dados bancários para expedição do respectivo alvará. 4. Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
TJPA · 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0821157-67.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: ANTONIO ADILTON DO NASCIMENTO JUNIOR (PA029724) REQUERIDO: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) REQUERIDO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (PAPA0011270A) DESPACHO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em face de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, DETERMINO: 1. Proceda-se à intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe indicado, conforme planilha de cálculo juntada, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. 2. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. 3. Em caso de pagamento voluntário, autorizo, desde já, a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias, devendo este indicar os dados bancários para expedição do respectivo alvará. 4. Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
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