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TJPB · 2ª Vara Cível de Campina Grande · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821139-70.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Conforme consta nos autos, a parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude do indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), nos termos da decisão anteriormente proferida. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, verifica-se o descumprimento do comando judicial, o que acarreta a aplicação do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, impondo-se o cancelamento da distribuição do feito. Ressalte-se que o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, sendo ônus da parte autora promover os atos iniciais da demanda quando não beneficiada pela gratuidade da justiça. Ante o exposto, cancelo a distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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