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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Requerimento de tutela de urgência para determinar que o réu"seja obrigado a cessar imediatamente os descontos na folha de pagamento do Autor referentes às parcelas de 2026, oficiando-se o Órgão Pagador, sob pena de multa diária". Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não estando, por ora, presentes os requisitos legais, para fins de concessão da medida pleiteada. ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada.
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