2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0821105-48.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim EXECUTADO: HABITAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima epigrafadas. Após tentativa infrutífera de citação da parte executada por carta com AR, o exequente pugnou pela citação por aplicativo de mensagens WhatsApp. É o que importa relatar. DECIDO. Sabe-se que, atualmente, é admitida a citação por aplicativo de mensagens WhatsApp. Assim, considerando a excepcionalidade da citação editalícia, e ainda, que a citação remota foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na Resolução nº 28/2022, determino seja contatado o executado por meio do número de telefone indicado no Id. 179713439, via whatsapp. Contudo, ressalto que a Secretaria, no cumprimento da diligência, deverá observar todas as disposições contidas na referida Resolução. Inexitosa a citação por whatsapp, determino a intimação da parte exequente para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (Art. 40 da LEF). Em caso de requerimento de citação por edital, deve a Fazenda Pública comprovar que esgotou os meios necessários para localizar o endereço da parte executada, sem sucesso, como juntada de pesquisa a sistema(s) nacional(is). Intime-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)