Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 9ª Vara Cível
F. 175: Indefiro a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS BACEN, porquanto é um sistema destinado ao registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como a seus representantes legais ou convencionais. O cadastro contém dados de pessoas físicas e jurídicas com bens, direitos e valores vigentes em 1.1.2001, bem como de todo relacionamento iniciado a partir desta data. Não há registro de contas que tenham sido encerradas antes de 1.1.2001. O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, o que mostra que as informações disponibilizadas pelo sistema são inúteis para a localização de bens do executado, passíveis de penhora. Outrossim, já foi realizada pesquisa através do sistema SISBAJUD, que fornece dados pertinentes e relevantes para o processo. Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requrendo o que de direito. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se.