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0821074-84.2019.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 20ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0821074-84.2019.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANTANA TEXTIL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO JOSE SOARES FEITOSA - CE16049 DECISÃO Suspenda-se a execução fiscal enquanto perdurar o parcelamento do débito, conforme noticiado pela parte exequente. Cumprido integralmente o parcelamento, o crédito estará satisfeito, devendo a exequente informar a quitação para que seja extinta a presente execução. Na hipótese de rescisão do parcelamento, a exequente deverá comunicar imediatamente a este Juízo, requerendo as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, ciente de que o prazo prescricional volta a correr, por inteiro, a partir da rescisão formal do parcelamento (AREsp n. 2.347.730/SP, julgado em 3/12/2024, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.158.045/SP, julgado em 15/10/2024, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.026.686/SP, julgado em 13/5/2024). Não havendo manifestação acerca da liquidação ou da rescisão após o prazo do parcelamento ou de 05 (cinco) anos, intime-se a exequente para que se manifeste sobre possível prescrição intercorrente, concluindo-se, ao final, para análise a esse respeito. Expedientes Necessários. Fortaleza, assinado e datado eletronicamente. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20.ª Vara

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