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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0821055-95.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DA SILVA SOARES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Dispensado relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. A parte autora não compareceu à audiência de conciliação e instrução. Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95. Sem condenação em taxa judiciária e custas judiciais, com fulcro no artigo 51, (sec)2º da Lei nº 9.099/95. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 10 de setembro de 2026. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular