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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0821029-39.2022.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CABRAL DUQUE EXECUTADO: CLEITIANI DOS SANTOS MIGUEL INTIME-SE o executado, na forma do art. 513, (sec) 2º, do CPC, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente em sua planilha de cálculo, ficando ciente de que, não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, (sec) 1º, do CPC. Fica o executado, desde já, intimado de que o prazo para eventual impugnação ao cumprimento de sentença terá início após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o exequente para que, querendo, indique bens passíveis de penhora, caso ainda não o tenha feito. DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2026. MARIA LUIZA SINOTTI CAMPOLINA Juíza de Direito