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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: EVANDA FELIX DE MELO MOTA Endereço: Rua 68, S/N, Quadra 620, Lote 07, NOVA CARAJÁS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: RAIMUNDO NONATO ALVES Endereço: Rua 8, 44, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0821014-46.2025.8.14.0040 DECISÃO Diante do pedido de designação de audiência de instrução, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, observando que o número máximo de testemunhas permitido é de 3 (três) para cada parte. Neste prazo, deve ser informado o nome completo das testemunhas, para fins de registro e ciência das partes. Advirto que, em caso de pedido genérico de provas, os autos serão conclusos para julgamento. Com o decurso do prazo, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial