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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Dispensado o relatório passo a decidir: Na hipótese vertente, impõe-se observância aos Enunciados 2.2.3 e 3.1.3, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 que dispõem, verbis: 2.2.3.COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DOMICÍLIO PROFISSIONAL DO AUTOR Não há competência territorial pelo endereçoprofissionaldo autor, exceto se este for funcionário público civil ou militar (art. 4º, inciso III, da Lei 9.099/95), ou incidir a regra do artigo 72, do Código Civil de 2002. 3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). Destarte, considerando que a inicial não veio regularmente instruída nos moldes preconizados, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I do CPC c/c Enunciado 3.1.3 dos Juizados Especiais Cíveis. Sem ônus sucumbenciais, por força do artigo 55 da Lei 9099/95. Cumpridas as formalidades legais, retire-se o feito de pauta e dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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