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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821001-24.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO TAVARES DE ABREU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES DE ABREU, CAROLINE MARINS SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DRIELLI SILVA COSTA INTIME-SEo excepto para que se manifeste. Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto
2026-08-25 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821001-24.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO TAVARES DE ABREU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES DE ABREU, CAROLINE MARINS SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DRIELLI SILVA COSTA 1-Aocartóriopara queprocedaaverificaçãoe, se for ocaso,efetuea ANOTAÇÃO docódigo"156" (CumprimentodeSentença),certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termoSisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal. Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendorevel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto