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0820982-75.2025.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0820982-75.2025.8.19.0210 Classe:INVENTÁRIO (39) AUTOR: CIRENE DE CARVALHO SILVA, ILMA FLAUZINO DA SILVA, VILMA FLAUZINO DA SILVA CEPEDA, LEILA FLAUZINO DA SILVA TENORIO, SIMONE FLAUZINO DA SILVA HERDEIRO: IVANETE SILVA DOS REIS INVENTARIANTE: ILMA FLAUZINO DA SILVA ESPÓLIO: ROBERTO FLAUZINO DA SILVA ID 287937639. Realizei, nesta data, consulta ao convênio SISBAJUD. Segue recibo de protocolamento de ordem de requisição de informações. Voltem os autos conclusos, no prazo de 05 dias, para verificação das informações. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0820982-75.2025.8.19.0210 Classe:INVENTÁRIO (39) AUTOR: CIRENE DE CARVALHO SILVA, ILMA FLAUZINO DA SILVA, VILMA FLAUZINO DA SILVA CEPEDA, LEILA FLAUZINO DA SILVA TENORIO, SIMONE FLAUZINO DA SILVA HERDEIRO: IVANETE SILVA DOS REIS INVENTARIANTE: ILMA FLAUZINO DA SILVA ESPÓLIO: ROBERTO FLAUZINO DA SILVA Em cumprimento ao cronograma de transição tecnológica do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, determino a remessa dos presentes autos ao Cartório para a imediata MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Concluída integralmente a migração, façam-se os autos conclusos no Eproc em conformidade com os devidos localizadores. Em caso de pedidos pendentes cuja apreciação deva ser urgente, abra-se conclusão imediata no Eproc com o localizador URGENTE. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Titular

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