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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0820978-04.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALUIZIO ALEXANDRE DE FREITAS, JUDITE BATISTA PIMENTEL, LUCIA MARIA VERAS PESSOA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em 29/11/2024, foi certificado nos autos o envio do Ofício nº 0820978-04.2019.8.20.5001/1.045-2024-SUVFP, via Sigajus, à Divisão de Precatório do TJRN, solicitando o cancelamento do ORE de ID 90124720, expedido em favor de JUDITE BATISTA PIMENTEL - CPF: 201.794.724-53, em razão do deferimento do pedido de ID 125751800, conforme decisão de ID 127939333. Contudo, de acordo com a certidão de ID 195931800, até 10/08/2026, não houve resposta ao ofício expedido. Dessa forma, oficie-se novamente a Divisão de Precatório do TJRN, solicitando informações sobre o processamento do Ofício nº 0820978-04.2019.8.20.5001/1.045-2024-SUVFP, referente ao cancelamento do ORE de ID 90124720, expedido em favor de JUDITE BATISTA PIMENTEL - CPF: 201.794.724-53. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)