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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0820943-93.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA PARANHOS XIMENES RÉU: VOLUTI GESTAO FINANCEIRA - LTDA, SOUTPAY FINANCEIRA LTDA 1. Corrijo de ofício o erro material constante do dispositivo da sentença de id 236142867, nos termos do art. 494, I, do CPC, que constou a indenização à título de danos morais, sendo certo tratar-se dedanos materiais. 2.Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhoraon-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ). Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD, anexando o protocolo de requisição sistêmico. Executado: VOLUTI GESTAO FINANCEIRA LTDA Valor a Bloquear:R$ 104,23 3. Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular