2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes - 1ª Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº: 0820933-21.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: TAISA PACHECO ZANINI Advogado(s): SORAIA LUCAS SALDANHA AGRAVADO: COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL Advogado(s): Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes. DESPACHO Verifico que a parte agravante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, não acostou aos autos elementos idôneos capazes de evidenciar a alegada hipossuficiência econômica, inviabilizando, por ora, a aferição do preenchimento dos pressupostos previstos no art. 98 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentação hábil a comprovar a insuficiência de recursos alegada. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes Relator 14