Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP
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: 26255-230 DESPACHO Processo:0820909-08.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAB ALEXANDRE GAVA DOS SANTOS Indefiro, por ora, o requerido. Para a concessão da gratuidade de justiça atinente à expedição da certidão de prática jurídica, intime-se a parte requerente para comprovar a alegada hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 5 dias, mediante a juntada do último comprovante de renda ou Carteira de Trabalho, acompanhado da última declaração de Imposto de Renda completa ou, em caso de isenção, dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. Advirta-se que o atendimento integral da determinação é indispensável para a análise do pedido, diante da não emissão de comprovante de isenção pela Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Registre-se que o deferimento da gratuidade de justiça no exercício de 2023, fundamentado no acervo probatório daquela época, não é hábil a justificar a manutenção ou nova concessão do benefício no cenário atual. NOVA IGUAÇU, 28 de outubro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.