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Tribunal
TJPA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA PROCESSO Nº 0820908-55.2026.8.14.0006 Aos 3 de setembro de 2026 na Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Cidade e Comarca de Ananindeua/PA, onde presente se achava o Dr. LUIS AUGUSTO DA E. MENNA BARRETO PEREIRA, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, Estado do Pará, comigo compareceu a Sra. ANDREA JULIANA SOUZA DO ROSARIO, brasileira, portadora do CPF nº 019.312.912-41, nomeada curadora provisório nos autos do processo acima epigrafado, AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA consoante a Decisão (ID nº 189194618) a quem o MM. Juiz deferiu o compromisso legal disposto no art. 749, paragrafo único c/c 759 do CPC, a qual exercerá a CURATELA PROVISÓRIA de MAYARA HELOISE SOUSA DO ROSARIO, brasileira, portadora do RG nº 5446136 P/PA e CPF nº 883.859.732-49. Prestado por ela o referido compromisso, prometeu cumpri-lo com boa e sã consciência, sem dolo nem malícia, obrigando-se a cumprir com todos os deveres inerentes ao cargo. Havendo meio de recuperar o interdito, o(a) curador(a) promover-lhe-á o tratamento em estabelecimento adequado. Do que para constar lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado. Eu, ABRAAO JEFFERSON GARCIA SILVA, estagiário da 3ª Vara Cível e Empresarial o digitei e segue subscrito pela Diretora de Secretaria. FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA Diretora da Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial, assinei nos termos do PROVIMENTO Nº 006/2006 da CJRMB. ANDREA JULIANA SOUZA DO ROSARIO Compromissado(a)