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Processo 0820886-84.2025.8.19.0008

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0820886-84.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERALDO FIGUEIRA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., INTEGRA SOLUCOES PARA VAREJO DIGITAL LTDA Considerando a informação acerca do ajuizamento do pedido de recuperação judicial da empresa Casas Bahia e das demais sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, autuado sob o nº 4152930-18.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, bem como a decisão proferida, que determinou a aplicação dos efeitos do stay period, nos termos do art. 6º, (sec) 12, da Lei nº 11.101/2005 c/c art. 300 do CPC, com a suspensão das ações e execuções em face das recuperandas e a vedação de novos atos constritivos, ressalvadas as hipóteses legais previstas no art. 6º, (sec)(sec) 1º, 2º e 7º-B, e no art. 49, (sec) 3º, da Lei nº 11.101/2005; Considerando, ainda, que foi fixado como termo inicial do prazo de 180 (cento e oitenta) dias o dia 19 de agosto de 2026, data da concessão da tutela, com termo final previsto para 15 de fevereiro de 2027; Suspendo o presente feito até 15 de fevereiro de 2027, em relação à sociedade recuperanda. Anote-se onde couber. Aguarde-se em cartório até o fim do prazo ou ulterior decisão. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para prosseguimento. BELFORD ROXO, 15 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular

2026-09-15 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0820886-84.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERALDO FIGUEIRA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., INTEGRA SOLUCOES PARA VAREJO DIGITAL LTDA Intime-se a parte exequentepara que retifique a planilha de id. 306733037, para fins de retirar a verba honorária, visto que incabível no procedimento sumaríssimo dos Juizados, conforme disposição do art. 55 da Lei 9099/95 e do Enunciado 97 do FONAJE. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. BELFORD ROXO, 14 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular

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