2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0820881-28.2023.8.19.0042/RJ EXEQUENTE: MARILIA ANTOUN VECCHI ADVOGADO(A): MONICA VIEIRA DE MOURA POSSAS (OAB RJ048869) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação ofertada pelo INPAS demonstrada nos autos e ausência de contrato de honorários, homologo os cálculos de evento 6, DOC2, determinando que seja expedida a prévia de precatório e intimem-se os litigantes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 15 dias. Por fim, inexistindo óbices quanto ao regular recolhimento das despesas processuais, retornem os autos para sentença de extinção no LOCAL VIRTUAL PROC8. Diligência Cartorária: Intimem-se as partes Após o decurso de prazo, localize os autos no local virtual DIEXE para expedição das prévias.