2026-09-16 · TJRN
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0820866-16.2025.8.20.5004 Parte autora: HUGO FERREIRA DE LIMA Parte ré: REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi realizada solicitação de bloqueio judicial junto ao Banco Central, que procedeu com o bloqueio de R$ 348,48 em conta que a parte executada mantém com instituição financeira, valor este transferido para conta judicial, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores juntado em anexo a esta certidão. O referido é verdade e dou fé. Conforme determinado em despacho anterior, intimo a parte executada para, querendo, impugnar à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) MARCELLO TROVILHO QUEIROZ