2026-09-16 · TJRJ
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0820865-02.2025.8.19.0205/RJ REQUERENTE: MARCELO TAVARES CARDOSO ADVOGADO(A): JOAO VITOR DE OLIVEIRA GONZALES (OAB SP486625) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES PITONDO (OAB SP493202) ATO ORDINATÓRIO Ao autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, quanto ao AR negativo, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão, para extinção. Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade de justiça, deverá, no mesmo ato, comprovar o pagamento das custas específicas devidas, sob pena de extinção do feito, como informado.