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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0820864-19.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MANOEL VIEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tendo em vista que houve determinação de inversão do ônus da prova e que os documentos de ID163794818 não indicam qual foi a taxa praticada e o custo efetivo total dos empréstimo, DETERMINO que a ré, no prazo de 10 dias, apresente planilha indicando de maneira pormenorizada a taxa aplicada a cada um dos contratos celebrados pelo autor, bem como o Custo efetivo Total e demais informações típicas do contrato de mútuo, a fim de ser analisada eventual abusividade. A ausência de apresentação da documentação será interpretada pelo Juízo como confissão. SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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