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0820862-78.2021.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista · Decisão

    COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0820862-78.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) Classe Processual: ALGACIR DALLAGASSA Requerente(s): FRANGONORTE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Requerido(s): À vista dos autos, EP 337, infere-se que a parte exequente requereu a penhora do percentual de 90% (noventa por cento) da titularidade da Executada sobre os imóveis registrados sob as matrículas nº 14.555, 14.556, 14.558, 14.559, 14.560, 14.561, 14.562, 14.563, 14.564, 14.565, 14.569, 14.570, 14.571, 15.431 e 15.432, conforme acordo homologado nos autos nº 830950-10.2023.8.23.0010 (3ª Vara Cível). Compulsando os autos da ação nº 830950-10.2023.8.23.0010, constata-se que a decisão exarada no EP 255 determinou a suspensão dos efeitos tanto da imissão na posse quanto da carta de adjudicação dos imóveis em comento: Vieram os autos com urgência por determinação deste juízo. Após a expedição de mandado de imissão na posse (EP. 250), este juízo recebeu uma série de ações acessórias questionando a decisão do EP. 225 e o acordo homologado no EP. 181. Considerando a pluralidade de alegações e a verificação de, em tese, ter ocorrido modificação da situação de registro e propriedade dos imóveis abarcados pela ordem de imissão, decido, por cautela, determinar a suspensão da imissão de posse, determinando-se ainda a imediata comunicação ao Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento. Suspendo também os efeitos da carta de adjudicação expedida no EP. 252. (…) Cumpra-se com urgência. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado (assinado eletronicamente) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos respectivos imóveis (EP 337). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos a planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora da parte executada. Ciente a parte que, em caso de inércia, haverá a suspensão da execução na forma do art. 921, parágrafo 1º, do CPC. Após, conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR

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