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Tribunal
TJRR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista · Decisão
COMARCA DE BOA VISTA
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR
(95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br
Autos nº: 0820862-78.2021.8.23.0010
Cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios)
Classe Processual:
ALGACIR DALLAGASSA
Requerente(s):
FRANGONORTE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Requerido(s):
À vista dos autos, EP 337, infere-se que a parte exequente requereu a penhora do percentual de 90%
(noventa por cento) da titularidade da Executada sobre os imóveis registrados sob as matrículas nº
14.555, 14.556, 14.558, 14.559, 14.560, 14.561, 14.562, 14.563, 14.564, 14.565, 14.569, 14.570, 14.571,
15.431 e 15.432, conforme acordo homologado nos autos nº 830950-10.2023.8.23.0010 (3ª Vara Cível).
Compulsando os autos da ação nº 830950-10.2023.8.23.0010, constata-se que a decisão exarada no EP
255 determinou a suspensão dos efeitos tanto da imissão na posse quanto da carta de adjudicação dos
imóveis em comento:
Vieram os autos com urgência por determinação deste juízo.
Após a expedição de mandado de imissão na posse (EP. 250), este juízo recebeu uma série de
ações acessórias questionando a decisão do EP. 225 e o acordo homologado no EP. 181.
Considerando a pluralidade de alegações e a verificação de, em tese, ter ocorrido modificação
da situação de registro e propriedade dos imóveis abarcados pela ordem de imissão, decido,
por cautela, determinar a suspensão da imissão de posse, determinando-se ainda a
imediata comunicação ao Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento.
Suspendo também os efeitos da carta de adjudicação expedida no EP. 252.
(…)
Cumpra-se com urgência.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado
(assinado eletronicamente)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos respectivos imóveis (EP 337).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos a planilha atualizada do
débito e indicar bens passíveis de penhora da parte executada.
Ciente a parte que, em caso de inércia, haverá a suspensão da execução na forma do art. 921, parágrafo 1º,
do CPC.
Após, conclusos para DECISÃO.
Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
ELVO PIGARI JÚNIOR
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