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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
Processo de nº 0820852-44.2025.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE STUDIO Executada: ALDENIR SARAIVA DA CRUZ SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte executada ALDENIR SARAIVA DA CRUZ realizou o depósito no valor de R$186,46 (cento e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) (ID 184610013) a título de pagamento; e considerando tratar-se de valor atualizado, bem como o pedido de levantamento do crédito (ID 186573968), declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos. Nessa lógica, não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se um Alvará Judicial do valor depositado, bem como dos rendimentos proporcionais, em favor da parte exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE STUDIO, conforme informações constantes nos autos. Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital