Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820797-43.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA AMARO DE LACERDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANIA AMARO DE LACERDA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Indefiro o pedido formulado no id.297100192, vez que o CNPJ fornecido não faz parte da lide.INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção com expedição de certidão de dívida. 2-Fica desde já indeferido o requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos Públicos, vez que incumbe a parte exequente diligenciar para indicação dos bens, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2. Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Executado, que deve ser fornecida pela parte exequente. 3-Após, sem manifestação, certificados, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto