2026-09-16 · TJRN
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0820770-98.2025.8.20.5004 REQUERENTE: THAYRON FELIPE TEIXEIRA FRANCO REQUERIDO: VIPSEG BRASIL LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA, VIPSEG BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR DECISÃO Considerando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando-se o procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais. Assim, cite(m)-se o(s) sócio(s) da empresa executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, podendo apresentar defesa e requerer as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Caso não estejam disponíveis nos autos os dados necessários à identificação e localização do(s) sócio(s), especialmente CPF e endereço, proceda a Secretaria às pesquisas nos sistemas judiciais e demais ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de obter as informações necessárias ao cumprimento da diligência. Obtidos os dados, proceda-se imediatamente à citação do(s) sócio(s), preferencialmente por meio eletrônico ou outro meio admitido neste Juizado, conforme o caso. Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de setembro de 2026 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)