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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0820768-23.2025.8.19.0004/RJ
AUTOR: DIRLANE LOPES DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO(A): GUILHERME CARVALHO MORETTI (OAB SP508969)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048)
DESPACHO/DECISÃO
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial e de perda superveniente do objeto, haja vista que a própria ré afirma que o serviço utilizado pela usuária foi suspenso temporariamente para averiguação de irregularidades e, no momento, já se encontra habilitado.
O ponto controvertido do fato refere-se à falha na prestação de serviço da plataforma, com a permissão de invasão do perfil e bloqueio indevido do acesso da parte autora.
Em assim sendo, desnecessária a produção de outras provas.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito ao restabelecimento do serviço e indenização por danos morais.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.