Publicações do processo

0820741-40.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Sentença

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0820741-40.2026.8.15.2001 AUTOR: ANTONIA KATIA ALVES DO NASCIMENTO Promovido(a): CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Havendo oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo dispensada a admissibilidade pela 1ª instância, às contrarrazões, isto feito, à Colenda Turma Recursal. Para cumprimento após o trânsito em julgado: Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, arquive-se com as cautelas legais. Em seguida, intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte exequente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, retornem os autos conclusos para efetivação de penhora eletrônica. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, conclusos os autos para sentença de extinção da execução. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Sentença

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0820741-40.2026.8.15.2001 AUTOR: ANTONIA KATIA ALVES DO NASCIMENTO Promovido(a): CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Havendo oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo dispensada a admissibilidade pela 1ª instância, às contrarrazões, isto feito, à Colenda Turma Recursal. Para cumprimento após o trânsito em julgado: Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, arquive-se com as cautelas legais. Em seguida, intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte exequente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, retornem os autos conclusos para efetivação de penhora eletrônica. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, conclusos os autos para sentença de extinção da execução. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.