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Processo 0820703-58.2026.8.19.0209

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0820703-58.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DBP TELECOMUNICACOES LTDA RÉU: TIM Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi expressamente intimada no indexador 303289717 para emendar a petição inicial e apresentar os documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo legal de 5 (cinco) dias, notadamente a comprovação documental de seu enquadramento jurídico apto a demandar no Sistema dos Juizados Especiais. Contudo, decorrido o prazo assinalado, a parte autora deixou de cumprir satisfatoriamente o comando judicial. Com efeito, nos termos do Enunciado nº 135 do FONAJE, incumbe à parte postulante fazer prova pré-constituída de seu enquadramento fiscal e tributário para que possa usufruir da via do procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995. A ausência da documentação indispensável impede a verificação da competência deste Juízo e a apreciação da petição inicial. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL eJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,na forma da Lei 9099/95. Sem custas. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

2026-08-27 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0820703-58.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DBP TELECOMUNICACOES LTDA RÉU: TIM À parte autora para que comprove a capacidade de promover demanda em sede dos Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca da sua condição de ME/EPP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: 1. Atos Constitutivos 2. Apresentação de cartão ATUALIZADO de inscrição no CNPJ; 3. Declaração de arrecadação anual no SIMPLES; 4. Declaração de informações socioeconômicas e fiscais - DEFIS; 5. Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; 6. Declaração de enquadramento de ME/EPP. Considerando o disposto no Enunciado 7.3 do Aviso Conjunto 25/2024 do TJ/COJES, deve o advogadoindicar seu número de inscrição junto à Seccional da OAB do Rio de Janeiro. Não possuindo tal inscrição, deverá indicar seu número de inscrição, com indicação do Estado de origem, e comprovação de preenchimento dos requisitos para dispensa da inscrição local. (Aviso Conjunto TJ/COJES 327/2025). Venha, ainda, o documento de identidade do representante legal da empresa autora. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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