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TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820692-79.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: JOILDES GOMES DA SILVA REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA e outros DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357, CPC. 1.DA JUSTIÇA GRATUITA Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor, na forma do art. 98, CPC, tendo em vista que o réu não trouxe elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência estabelecida no art. 99,§3, CPC. Ademais, o autor comprovou sua situação de vulnerabilidade financeira. 2.DA INÉPCIA DA INICIAL Afasto a preliminar apresentada, uma vez inexistente qualquer das hipóteses legais previstas no art. 330, §1, CPC. Ademais, não há necessidade de comprovação imediata do direito quando do ajuizamento da demanda, servindo a instrução probatória para tal fim. 3. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO Indefiro o pedido de chamamento ao processo do BNDS, tendo em vista que o caso em questão não se enquadra nos incisos do art. 130, CPC. 4.DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EQUATORIAL A ré EQUATORIAL PI alega a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que a presente demanda visa discutir eventual ilegalidade na venda/oferta de ações emitidas pela CEPISA de titularidade da ELETROBRAS aos seus empregados/aposentados. Conforme se observa no MANUAL DE OFERTA DE AÇÕES AOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA CEPISA, houve a oferta de aproximadamente 10% das ações detidas pela ELETROBRAS, de sua titularidade. O respectivo edital previa a “ALIENAÇÃO DE AÇÕES DO CAPITAL SOCIAL DA CEPISA”. Portanto, constata-se que o objeto da lide é verificar se o procedimento para a venda de 10% das ações da ELETROBRAS foi realizado com lisura e publicidade. A ré tornou-se a nova controladora da CEPISA após o leilão realizado para a venda de aproximadamente 90% das ações da distribuidora, não se confundindo com os 10% remanescentes destinados aos empregados/aposentados. Nesse sentido, não poderá a EQUATORIAL responder por eventual irregularidade na realização de leilão de venda de ações que não lhe pertenciam, por carência de legitimidade. Do exposto, acolho a preliminar arguida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, unicamente com relação a EQUATORIAL PI, na forma do art. 485, VI, CPC. Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa em desfavor do autor, a ser cobrado na forma do art. 98 ,§3, CPC, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à EXCLUSÃO da ré do polo passivo. Publique-se. INTIMEM-SE. 5. DO PONTO CONTROVERSO E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O Manual de oferta de ações é objetivo quanto à forma de participação, valores das ações, requerimentos e cronogramas, o que, a priori, afasta a alegação autoral. Nesse sentido, permanece com o autor o ônus da prova, nos termos do art. 373,I,CPC. Portanto, COMPETE AO AUTOR comprovar, na forma prevista no EDITAL DO LEILÃO N.º 2/2018-PPI/PND: a) Que preenchia, à época, os requisitos previstos no edital, conforme item “3.2”. b) Que realizou os procedimentos para aquisição das ações, conforme item “4”. c) Que realizou o requerimento de habilitação na oferta das ações, conforme item “5”, apresentando sua respectiva via. d) A existência de irregularidades no edital publicado no Diário Oficial da União (ID Nº1310600). e) Comprovar que efetivamente deixou de lucrar em virtude de não ter comprado as ações em questão, na forma do art. 402, CC, uma vez que o lucro cessante não se presume. Compete ao RÉU comprovar fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, CPC. 6.DISPOSIÇÕES FINAIS INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, solicitar ajustes/esclarecimentos, findo o qual a decisão se tornará estável, na forma do art. 357, §1, CPC. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10(dez) dias, indicarem quais provas pretendem produzir, respeitando a distribuição do ônus probatório fixado nesta decisão. Teresina, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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