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0820690-12.2025.8.19.0042

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0820690-12.2025.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTA DA SILVA EXECUTADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma da lei. Fundamentação Houve o deferimento de recuperação judicial ao réu/impugnante. No mais,nos termos do art. 49 da lei 11.101/05 e, observado o teor doAviso TJRJ nº 39/2023,o crédito obtido na presente demanda possui natureza concursal. Logo, deve se sujeitar à recuperação judicial. Incabível, assim, a execução no presente processo. Deve o credor/impugnado habilitar seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial. À conta do exposto, julga-se procedente o pedido na impugnação, na forma do artigo 487, I, do CPC, para afastar o bloqueio realizado. Sem custas e honorários. Ao trânsito, devolva-se a quantia bloqueada ao réu/impugnante. Expeça-se carta de crédito, caso requerido. PRI. PETRÓPOLIS, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular

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