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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Decisão
PROCESSO: 0820678-09.2025.8.14.0051 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] Nome: CEO EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, s/n, Loteamento Horizonte Park, escritório, Nova Vitória, SANTARéM - PA - CEP: 68038-000 Nome: JANINA KENDRIA DOS SANTOS BATISTA Endereço: Rua Andorinha do Rio, 23523, Salvação, SANTARéM - PA - CEP: 68037-200 DECISÃO Diante da ausência de contestação, conforme certificado, decreto à revelia da parte ré. INTIME-SE as partes, mediante seus respectivos advogados (ou pessoalmente, em se tratando de patrocínio da Defensoria Pública), para, no prazo de 5 dias, informar se ainda possuem provas a produzir, indicando quais provas ainda são necessárias, assim como a sua importância para a comprovação das questões de fato e de direito discutidas no processo. Caso peticionem pela produção de provas, conclusos os autos para verificação da pertinência do pedido e decisão de saneamento e organização do processo (CPC, artigo 357). Caso peticionem pelo julgamento antecipado, conclusos os autos para julgamento (CPC, artigo 355). Nessa hipótese, o cartório judicial deve cumprir previamente o artigo 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015 (Lei de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará). Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente